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Classe do Processo:
20050111281157APO - (0033803-29.2005.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
733141
Data de Julgamento:
06/11/2013
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/11/2013 . Pág.: 119
Ementa:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA. VISÃO MONOCULAR. VAGAS. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. SÚMULA 377 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 377, segundo a qual "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes."
2. Sentença mantida.

Decisão:
RECEBER A RMO. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, RESERVA DE VAGA, NOMEAÇÃO, POSSE, CANDIDATO, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, VAGA, DEFICIENTE FÍSICO, VISÃO MONOCULAR, COMPROVAÇÃO, DEFICIÊNCIA FÍSICA, INCIDÊNCIA, DECRETO LEGISLATIVO, SÚMULA, STJ. PRECEDENTEI.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -