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Classe do Processo:
20040110681199EIC - (0005361-87.2004.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
731903
Data de Julgamento:
28/10/2013
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/11/2013 . Pág.: 54
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. AGRESSÃO ESCOLAR. EPILEPSIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. A responsabilidade civil do Estado requer a comprovação entre o fato e o dano alegados pela vítima. Não demonstrado o necessário liame entre um e outro (a alegada agressão escolar e a epilepsia do autor), o pedido de indenização não merece acolhimento.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AFASTAMENTO, CONDENAÇÃO, DISTRITO FEDERAL, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, AGRESSÃO FÍSICA, ALUNO, MENOR, LOCAL, ESCOLA PÚBLICA, INOCORRÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, DOENÇA, AGRESSÃO, INEXISTÊNCIA, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, DISTRITO FEDERAL, OCORRÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, DOENÇA, AGRESSÃO, EXISTÊNCIA, OMISSÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 37 PAR- 6
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -