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Classe do Processo:
20130020158435MSG - (0016708-08.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
729803
Data de Julgamento:
10/09/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Relator Designado:
GEORGE LOPES LEITE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/11/2013 . Pág.: 48
Ementa:
ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA EM TRIBUNAL SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO TEMPO DE SERVIÇO. AUTONOMIA FINANCEIRA DO ENTE FEDERATIVO. SEGURANÇA DENEGADA.
1 Mandado de Segurança impetrado por Procurador do Distrito Federal almejando a manutenção de vantagem pessoal nominalmente identificada referente aos quintos e décimos adquiridos anteriormente pelo exercício de função comissionada junto ao Superior Tribunal de Justiça.
2 Em linha de princípio, ofende a autonomia política e financeira do Distrito Federal a imposição de arcar com ônus financeiros decorrentes de direitos concedidos ao servidor pela União Federal, máxime quando a posse do servidor ocorreu depois da vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que permitiu essa contagem apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
3 Segurança denegada.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM, POR MAIORIA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O EMINENTE DESEMBARGADOR GEORGE LOPES LEITE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, INCORPORAÇÃO, VANTAGEM PESSOAL, VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA, REMUNERAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, SUPRESSÃO, POSSE, SERVIDOR PÚBLICO, NOVO, CARGO PÚBLICO, INTEGRALIDADE, PATRIMÔNIO, DIREITO ADQUIRIDO, CONCORDÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STJ, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, TETO CONSTITUCIONAL, IGUALDADE, PAGAMENTO, ÓRGÃO PÚBLICO, ORIGEM, IMPETRANTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -