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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020158507CCP - (0016715-97.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
729726
Data de Julgamento:
28/10/2013
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2013 . Pág.: 49
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. ARTIGO 919 DO CÓDIGO CIVIL.
A competência da prestação de contas relativa ao inventário é de natureza funcional e estabelecida, portanto, de forma absoluta e improrrogável. Nesse sentido, as contas do inventariante serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado como administrador, conforme a inteligência do artigo 919 do Código de Processo Civil.
Conflito negativo de competência não acolhido.
Decisão:
CONFLITO CONHECIDO, DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, COMPETÊNCIA, VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS, INVENTÁRIO, COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNC (Acórdão 729726, 20130020158507CCP, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 28/10/2013, publicado no DJE: 4/11/2013. Pág.: 49)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNC
(
Acórdão 729726
, 20130020158507CCP, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 28/10/2013, publicado no DJE: 4/11/2013. Pág.: 49)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNC (Acórdão 729726, 20130020158507CCP, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 28/10/2013, publicado no DJE: 4/11/2013. Pág.: 49)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 919
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -