TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020158507CCP - (0016715-97.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
729726
Data de Julgamento:
28/10/2013
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2013 . Pág.: 49
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. ARTIGO 919 DO CÓDIGO CIVIL.
A competência da prestação de contas relativa ao inventário é de natureza funcional e estabelecida, portanto, de forma absoluta e improrrogável. Nesse sentido, as contas do inventariante serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado como administrador, conforme a inteligência do artigo 919 do Código de Processo Civil.
Conflito negativo de competência não acolhido.
Decisão:
CONFLITO CONHECIDO, DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, COMPETÊNCIA, VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS, INVENTÁRIO, COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 919
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -