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Classe do Processo:
20130020228497RAG - (0023768-32.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
729220
Data de Julgamento:
24/10/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/10/2013 . Pág.: 183
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA AO AMIGO QUE CUMPRE PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Réu, mesmo em prisão domiciliar, perdeu o direito de liberdade. Está ele sob custódia do Estado. Logo, só poderia visitar outro interno na penitenciária se assim julgasse conveniente o Estado.
2. Agravo desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 70 ART- 157 PAR- 2 INC- 1 INC- 2 PAR- 3#LEP-84@ART- 115
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -