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Classe do Processo:
20130020163383AGI - (0017209-59.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
724712
Data de Julgamento:
16/10/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/10/2013 . Pág.: 129
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. TEORIA FINALISATA APROFUNDADA.
Ao aplicar o art. 29 do CDC, o STJ tem adotado a teoria do finalismo aprofundado, na qual se admite, conforme cada caso concreto, que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada a consumidor, quando demonstrada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor ou vendedor, ainda que não destinatária final do serviço.
Agravo provido.
Decisão:
PROVIDO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, COMPETÊNCIA, JUIZ, FORO, DOMICÍLIO, AGRAVANTE, UTILIZAÇÃO, DESTINATÁRIO FINAL, PRODUTO, SERVIÇO, FORNECIMENTO, AGRAVADO, ENQUADRAMENTO, RECORRENTE, CONCEITO, CONSUMIDOR, CDC.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 2 ART- 3 ART- 101 INC- 1
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