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Classe do Processo:
20100020085540ADI - (0008554-06.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
722627
Data de Julgamento:
06/08/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/12/2013 . Pág.: 74
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO VINCULANTE. PODER LEGISLATIVO. INAPLICABILIDADE. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. DISPENSA DE HABITE-SE. SUBSTITUIÇÃO POR ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRA OU LAUDO QUE ATESTE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS E EXPRESSÕES DA LEI DISTRITAL Nº 4.457/2009. OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
1. - De acordo com disposição expressa da Constituição da República (art. 102, § 2º), o efeito vinculante das decisões exaradas em sede de controle de constitucionalidade pela via concentrada e abstrata atinge somente o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública direta e indireta, não havendo, portanto, que se falar em desrespeito à decisão desta Corte em razão da edição de lei similar a outras já declaradas inconstitucionais, sob pena de, até mesmo, esvaziamento da função legislativa. Precedentes do STF.
2. - Não de coaduna com as disposições da LODF (artigos 312, caput e inciso I, 314, parágrafo único, III, V e XI, 325 e 326, I) a possibilidade de concessão de licença de funcionamento para empresas comerciais, escritórios de representação e outras atividades similares, que não possuam estabelecimento fixo ou que desenvolvam suas atividades por meio da internet ou outro meio de comunicação virtual semelhante.
3. - É de se reconhecer a inconstitucionalidade material de dispositivos e expressões da Lei Distrital nº 4.457/2009 que permitem a concessão de licença de funcionamento, sem a expedição de carta de habite-se, facultando a apresentação, em seu lugar, de atestado de conclusão de obra ou laudo que ateste as condições de segurança da edificação, por atentarem contra a segurança e a salubridade públicas, além de irem de encontro às normas urbanísticas e ao princípio da proporcionalidade/razoabilidade.
4. - Também ofende a LODF autorização de fixação de procedimento simplificado para a expedição de licença de funcionamento a diversos estabelecimentos, por meio de regulamento, quando desatendidos os requisitos de zoneamento relativamente à atividade desempenhada, em desrespeito à legislação urbanística, que, segundo a LODF, consiste no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, nos Planos de Desenvolvimento local e na Lei de Uso e Ocupação do Solo (artigos 316 a 319), além da legislação federal pertinente.
5. - Procedência do pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade para o fim de declarar a inconstitucionalidade material do artigo 3º, § 2º; da expressão "ou atestado de conclusão da obra", constante do caput do artigo 15; da expressão "ou atestado de conclusão de obras ou laudo técnico atestando as condições de segurança da edificação, exceto nos casos previstos no art. 3º, § 2º, e no art. 11, III", constante do inciso III do artigo 16; do § 2º do artigo 16 e do artigo 36, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, todos da Lei Distrital nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009.
Decisão:
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, COM EFEITOS EX TUNC, BEM COMO DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART. 36, INCISOS I E X, DA REFERIDA LEI. DECISÃO POR MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EXPRESSÃO, ARTIGO, LEI DISTRITAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LICENCIAMENTO, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO PARTICULAR, EFEITO ERGA OMNES, EFEITO EX NUNC.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20060020052116 TJDFT ADI-20080020156862 STF ADI-2903 STF RCLAGR-2617
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 102 PAR- 2#@DIS LEI-4457/2009 ART- 3 PAR- 2 ART- 11 INC- III ART- 16 INC- III ART- 36 INC- II ART- 36 INC- III ART- 36 INC- IV#@DIS LEI-4457/2009 ART- 36 INC- IV ART- 36 INC- V ART- 36 INC- VI ART- 36 INC- VII ART- 36 INC- VIII ART- 36 INC- IX
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