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Classe do Processo:
20120810053290APR - (0005164-33.2012.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
722535
Data de Julgamento:
26/09/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JOSÉ GUILHERME
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/10/2013 . Pág.: 167
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO PENAL EM FACE DA PRÁTICA DO CRIME LESÃO CORPORAL QUALIFICADO (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I - A ofensa à integridade física de companheira (socos), causando-lhe lesões é fato que se amolda ao artigo 129 do Código Penal, c/c 5º, incisos II, e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.
II - Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal quando o fato descrito na denúncia configura o crime de lesão corporal qualificado (artigo 129, § 9°, do Código Penal), tendo em vista que a circunstância do crime ter sido praticado por agente que se prevaleceu de relações domésticas já integra o tipo penal, não podendo ser utilizado para agravamento de pena.
III - Recurso conhecido e provido para afastar a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, fixada a pena em 3 (três) meses de detenção.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 61 INC- 2 AL- F ART- 129 PAR- 9#LMP@ART- 5 INC- 2 INC- 3 ART- 7 INC- 1
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