TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090130102984APC - (0010250-72.2009.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
721032
Data de Julgamento:
09/10/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/10/2013 . Pág.: 60
Ementa:
CIVIL. FAMÍLIA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXTREMA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 1638 DO CÓDIGO CIVIL. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO.
1. O poder familiar, que por sua natureza é indelegável, deve ser exercido em absoluta sintonia com os interesses dos filhos e da família como entidade em si.
2. A destituição do poder familiar consubstancia medida extrema, autorizada, tão somente, quando constatado que os genitores não apresentam condições de exercer o poder familiar, segundo os ditames legais.
3. Presente uma das causas de destituição do poder familiar, prevista no artigo 1.638 do Código Civil, mediante a qual se observou o risco social e pessoal a que o menor estaria sujeito, bem como a ameaça a seus direitos, viável a decretação da perda do poder familiar, nos moldes em que determinado pelo nobre sentenciante.
4. Negou-se provimento ao apelo.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DESTITUIÇÃO, PÁTRIO PODER, PAI, MÃE, COMPROVAÇÃO, NEGLIGÊNCIA, FILHO, IMPOSSIBILIDADE, CONVIVÊNCIA, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, INTERESSE, MENOR. PRECEDENTEI.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
ECA-90@ART- 22#CF-88@ART- 227#CC-2002@ART- 1637
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -