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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020205149AGI - (0021414-34.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
719442
Data de Julgamento:
02/10/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2013 . Pág.: 202
Ementa:
DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. INTERESSE DA CRIANÇA. CONVÍVIO PATERNO. Apenas em casos de abuso ou agressões à própria criança, em que haja perigo à integridade dessa, admite-se seja o pai ou mãe privados da convivência com o filho menor. Não autoriza a suspensão do direito de visita do genitor ao filho a existência de relatórios médicos que informam a existência de doença preexistente e que não indicam a existência de abuso ou agressões à criança.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, SUSPENSÃO, DIREITO DE VISITA, PAI, FILHO, AÇÃO CAUTELAR, INEXISTÊNCIA, PROVA, DANO, CRIANÇA, PROGRESSIVIDADE, AUMENTO, APROXIMAÇÃO, GENITOR, SUPERVISÃO, PARENTE, OBSERVÂNCIA, INTERESSE, MENOR, DIREITO CONSTITUCIONAL, CONVIVÊNCIA, FAMÍLIA.
DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. INTERESSE DA CRIANÇA. CONVÍVIO PATERNO. Apenas em casos de abuso ou agressões à própria criança, em que haja perigo à integridade dessa, admite-se seja o pai ou mãe privados da convivência com o filho menor. Não autoriza a suspensão do direito de visita do genitor ao filho a existência de relatórios médicos que informam a existência de doença preexistente e que não indicam a existência de abuso ou agressões à criança. (Acórdão 719442, 20130020205149AGI, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2013, publicado no DJE: 8/10/2013. Pág.: 202)
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DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. INTERESSE DA CRIANÇA. CONVÍVIO PATERNO. Apenas em casos de abuso ou agressões à própria criança, em que haja perigo à integridade dessa, admite-se seja o pai ou mãe privados da convivência com o filho menor. Não autoriza a suspensão do direito de visita do genitor ao filho a existência de relatórios médicos que informam a existência de doença preexistente e que não indicam a existência de abuso ou agressões à criança.
(
Acórdão 719442
, 20130020205149AGI, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2013, publicado no DJE: 8/10/2013. Pág.: 202)
DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. INTERESSE DA CRIANÇA. CONVÍVIO PATERNO. Apenas em casos de abuso ou agressões à própria criança, em que haja perigo à integridade dessa, admite-se seja o pai ou mãe privados da convivência com o filho menor. Não autoriza a suspensão do direito de visita do genitor ao filho a existência de relatórios médicos que informam a existência de doença preexistente e que não indicam a existência de abuso ou agressões à criança. (Acórdão 719442, 20130020205149AGI, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2013, publicado no DJE: 8/10/2013. Pág.: 202)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 227#ECA-90@ART- 3
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -