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Classe do Processo:
20130020205149AGI - (0021414-34.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
719442
Data de Julgamento:
02/10/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2013 . Pág.: 202
Ementa:
DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. INTERESSE DA CRIANÇA. CONVÍVIO PATERNO. Apenas em casos de abuso ou agressões à própria criança, em que haja perigo à integridade dessa, admite-se seja o pai ou mãe privados da convivência com o filho menor. Não autoriza a suspensão do direito de visita do genitor ao filho a existência de relatórios médicos que informam a existência de doença preexistente e que não indicam a existência de abuso ou agressões à criança.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, SUSPENSÃO, DIREITO DE VISITA, PAI, FILHO, AÇÃO CAUTELAR, INEXISTÊNCIA, PROVA, DANO, CRIANÇA, PROGRESSIVIDADE, AUMENTO, APROXIMAÇÃO, GENITOR, SUPERVISÃO, PARENTE, OBSERVÂNCIA, INTERESSE, MENOR, DIREITO CONSTITUCIONAL, CONVIVÊNCIA, FAMÍLIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 227#ECA-90@ART- 3
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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