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Classe do Processo:
20120111919586APC - (0010105-93.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
716027
Data de Julgamento:
11/09/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/10/2013 . Pág.: 125
Ementa:

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO POR LONGO PERÍODO. RELATIVAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.

1. Mostra-se viável a manutenção da posse em área pública quando verifica-se que, a despeito de não haver alvará para construção, trata-se de posse antiga, amparada pela demora desidiosa do Estado, em local onde houve a construção de um largo condomínio.

2. É cabível a relativização do poder de polícia, embora reconhecido amplamente pelo Poder judiciário, em respaldo à justiça social e à construção de uma sociedade mais justa e solidária, que visa erradicar a pobreza e a marginalização, bem como reduzir as desigualdades sociais e regionais, segundo os objetivos e variados princípios da Carta Magna.

3. Recurso provido.
Decisão:
CONHECER. REJEITAR A PRELIMINAR, POR MAIORIA. DAR PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, COMPETÊNCIA, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, DEMOLIÇÃO, IMÓVEL, ÁREA PÚBLICA, INEXISTÊNCIA, RELEVÂNCIA, MATÉRIA, COLETIVIDADE, INOCORRÊNCIA, JUSTIFICATIVA, ALTERAÇÃO, VARA DO MEIO AMBIENTE, OBSERVÂNCIA, LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, DISTRITO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA, DEMOLIÇÃO, CONSTRUÇÃO, IMÓVEL, ÁREA PÚBLICA, RELATIVIZAÇÃO, PODER DE POLÍCIA, JUSTIÇA SOCIAL, TEMPO, POSSE, DEMORA, ESTADO, IRRELEVÂNCIA, INOCORRÊNCIA, ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. VOTO VENCIDO: CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, DECLARAÇÃO, INCOMPETÊNCIA, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, DEMOLIÇÃO, IMÓVEL, ÁREA PÚBLICA, DISCUSSÃO, OCUPAÇÃO, SOLO, TERRENO URBANO, TERRENO RURAL, ALTERAÇÃO, VARA DO MEIO AMBIENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT CCP#31;-20120020203129
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LOJDF-2008@ART- 34
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -