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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020152355AGI - (0016088-93.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
715987
Data de Julgamento:
25/09/2013
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/09/2013 . Pág.: 149
Ementa:
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. POSSE. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. DIREITO DE QUEM EXERCE A MELHOR POSSE.
1. Conforme já assentado, é possível a discussão judicial acerca da posse sobre bem público exercida por particulares, desde que no polo passivo não figure o Poder Público.
2. Deve ser reintegrado na posse de imóvel aquele que comprova, por meio de notificação extrajudicial desatendida, o esbulho possessório.
3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AÇÃO POSSESSÓRIA, IMÓVEL, BEM PÚBLICO, LITÍGIO, PARTICULAR, INOCORRÊNCIA, INTERVENÇÃO, TERRACAP, INEXISTÊNCIA, DISCUSSÃO, PROPRIEDADE, GDF, TOLERÂNCIA, UTILIZAÇÃO, COMPROVAÇÃO, MELHOR POSSE. PRECEDENTEI.
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. POSSE. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. DIREITO DE QUEM EXERCE A MELHOR POSSE. 1. Conforme já assentado, é possível a discussão judicial acerca da posse sobre bem público exercida por particulares, desde que no polo passivo não figure o Poder Público. 2. Deve ser reintegrado na posse de imóvel aquele que comprova, por meio de notificação extrajudicial desatendida, o esbulho possessório. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 715987, 20130020152355AGI, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2013, publicado no DJE: 30/9/2013. Pág.: 149)
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CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. POSSE. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. DIREITO DE QUEM EXERCE A MELHOR POSSE.
1. Conforme já assentado, é possível a discussão judicial acerca da posse sobre bem público exercida por particulares, desde que no polo passivo não figure o Poder Público.
2. Deve ser reintegrado na posse de imóvel aquele que comprova, por meio de notificação extrajudicial desatendida, o esbulho possessório.
3. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 715987
, 20130020152355AGI, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2013, publicado no DJE: 30/9/2013. Pág.: 149)
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. POSSE. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. DIREITO DE QUEM EXERCE A MELHOR POSSE. 1. Conforme já assentado, é possível a discussão judicial acerca da posse sobre bem público exercida por particulares, desde que no polo passivo não figure o Poder Público. 2. Deve ser reintegrado na posse de imóvel aquele que comprova, por meio de notificação extrajudicial desatendida, o esbulho possessório. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 715987, 20130020152355AGI, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2013, publicado no DJE: 30/9/2013. Pág.: 149)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20110110003137
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -