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Classe do Processo:
20130020172582AGI - (0018133-70.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
714742
Data de Julgamento:
11/09/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/09/2013 . Pág.: 65
Ementa:
CIVIL. CAMBIAL. AVAL PRESTADO POR EX-SÓCIA. FALECIMENTO DESTA. MANUTENÇÃO DA GARANTIA VINCULADA AO PATRIMÔNIO. RESPONSABILIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. DECISÃO MANTIDA.
1. O aval prestado por ex-sócia de empresa, mesmo após sua morte, a obriga e atinge diretamente seu espólio, que responde de forma solidária, porquanto a garantia dada é autônoma em relação à obrigação decorrente do título.
2. Recurso conhecido e negado provimento ao apelo.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
WALDEMAR FERREIRA. TRATADO DE DIREITO COMERCIAL, OITAVO VOLUME. EDITORA SARAIVA. SÃO PAULO: 1962, P. 1962
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
TJDFT AGI-20130020095239 TJDFT APC-20010110169838 TJDFT APC-20110111740769
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