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Classe do Processo:
20131010011602APR - (0001125-50.2013.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
713904
Data de Julgamento:
19/09/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Revisor:
SILVÂNIO BARBOSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/09/2013 . Pág.: 247
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE USO PERMITIDO (COLETE BALÍSTICO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. COLETE BALÍSTICO. CLASSIFICAÇÃO COMO EQUIPAMENTO PELO DECRETO Nº 3.665/2000. CONDUTA ATÍPICA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
1. O porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem a devida autorização, configura o delito previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003.
2. O Decreto nº 3.665/2000 trata da nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), do Ministério do Exército e, em seu artigo 3º, apresenta a definição de acessório como sendo "artefato que, acoplado a uma arma, possibilita a melhoria do desempenho do atirador, a modificação de um efeito secundário do tiro ou a modificação do aspecto visual da arma".
3. Verificando-se que tanto os coletes balísticos de uso permitido, como os de uso restrito, destinados à proteção contra armas de fogo, não se enquadram no conceito de acessórios, mas sim no de equipamentos, conforme artigo 15 do Decreto nº. 3.665/2000, não há que se falar em adequação aos tipos penais previstos no Estatuto do Desarmamento, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta.
4. Recurso da Defesa conhecido e provido para absolver o réu das imputações do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Recurso ministerial prejudicado.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
ED@ART- 14#@FED DEC-3665/2000 ART- 3 ART- 15 INC- 1 INC- 2 ART- 16 INC- 20 ART- 17 INC- 10#CPP-41@ART- 386 INC- 3
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
THUMS, GILBERTO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO - FRONTEIRAS ENTRE RACIONALIDADE E RAZOABILIDADE. LÚMEN JURIS, 2005, P. 56-57.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -