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Classe do Processo:
20111010095786APR - (0009368-51.2011.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
712742
Data de Julgamento:
12/09/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
NILSONI DE FREITAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2013 . Pág.: 168
Ementa:
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ARTS. 303 E 306. CTB. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I - Se o Juiz a quo não adentrou no exame do mérito de um dos crimes descritos na denúncia, decidindo por remeter os autos ao Ministério Público, para que o órgão verificasse a possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, o pleito condenatório e/ou absolutório contido na apelação com relação ao crime não apreciado não pode conhecido, ante a ausência de decisão a respeito e sob pena de configurar indevida supressão de instância.
II - Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, eis que o primeiro não é o meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos.
III - Configura-se o crime de embriaguez ao volante quando o réu é avistado conduzindo veículo automotor e, submetido a exame de alcoolemia, constata-se estar ele com concentração de álcool por litro de sangue superior ao permitido por lei.
IV - A pena de suspensão de habilitação para conduzir veículo automotor, assim como a pena pecuniária, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.
V - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO PARCIALMENTE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, PRISÃO EM FLAGRANTE, PROVA ORAL, TESTE DE ALCOOLEMIA, COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME, CRIME AUTÔNOMO, LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20090110805778 TJDFT APR-20110310028623 TJDFT APR-20110910041578
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CTB@ART- 293 ART- 303 CAPUT ART- 306 CAPUT ART- 306#CP-40@ART- 33 PAR- 2 AL- C ART- 44 INC- 1 INC- 2 INC- 3 ART- 59#CP-40@ART- 65 INC- 3 AL- D ART- 68 CAPUT ART- 69#CPP-41@ART- 386 INC- 7#@STJ SUM-231 #@FED DEC-6488/2008 ART- 2 INC- 2
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
NUCCI, GUILHERME DE SOUZA. MANUAL DE DIREITO PENAL. 3ª ED. VER. ATUAL E AMPL. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2007, P. 152/153.
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