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Classe do Processo:
20110310313010APC - (0030818-71.2011.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
711877
Data de Julgamento:
21/08/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Revisor:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/09/2013 . Pág.: 122
Ementa:

CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ATRASO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL INVIABILIZADA. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 20, §3º, DO CPC.

1. Comprovado que a falha na prestação de serviço ou abuso do direito, consistente na demora injustificada na emissão do certificado de conclusão de curso superior por instituição de ensino, acarretou dano de ordem material ao aluno pela impossibilidade de progressão funcional na carreira pública e do consequente percebimento de remuneração maior, revela-se devida indenização por dano material correspondente às diferenças que faria jus no período.

2. Ademora demasiada e injustificada da instituição de ensino superior em fornecer o diploma de conclusão de curso superior, adicionada aos transtornos da busca de uma solução administrativa por anos, gera ofensa aos direitos da personalidade apta a ensejar compensação pecuniária.

3. O valor de R$ 4.000,00 é razoável para compensar dignamente os danos morais suportados por aluno devido a atraso excessivo e injustificado no fornecimento do diploma do curso superior por ele concluído.

4. Nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, nas causas em que houver condenação, a verba honorária deve ser fixada em percentual sobre o valor da condenação.

5. Recursos providos.
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20070111245298 TJDFT ACJ-20070310356129 TJDFT APC-20120110300753
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 14#CC-2002@ART- 187#CPC-73@ART- 20 PAR- 3
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -