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Classe do Processo:
20130020135997MSG - (0014444-18.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
711574
Data de Julgamento:
27/08/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2013 . Pág.: 44
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. FUNDAÇÃO UNIVERSA. PARTE ILEGÍTIMA. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATA EM PÓS-PARTO. ABONO DAS FALTAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica. Inexistindo entre os participantes de concurso público qualquer relação jurídica de direito material, sendo que, na hipótese, a sua esfera jurídica sequer será atingida pelo eventual acolhimento do pedido, e não havendo lei que imponha a sua citação para o feito, não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário.
A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada pelo Distrito Federal para a execução do concurso, motivo pelo qual seu representante legal não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ.
A via estreita da ação constitucional do Mandado de Segurança exige a demonstração inequívoca do direito líquido e certo alegado pelo impetrante.
Não obstante o administrador público tenha liberdade para definir os critérios que regem o concurso, a discricionariedade da Administração encontra limites, além da legalidade, também no princípio da razoabilidade, que deve pautar sua atuação. Diante das circunstâncias do caso concreto, não se pode ter como razoável o ato de exclusão da candidata do certame, na fase do Curso de Formação Profissional, por ter ultrapassado o limite de faltas, haja vista se encontrar no pós-parto, situação essa, inclusive, que foi levada em consideração pela Administração para suspender o resultado definitivo das disciplinas práticas do curso.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR. UNÂNIME. CONCEDER A SEGURANÇA. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: DENEGAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, IMPETRANTE, CURSO DE FORMAÇÃO, IRRELEVÂNCIA, GRAVIDEZ, PREVISÃO, EDITAL, EXCLUSÃO, INEXISTÊNCIA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
SILVA, JOSÉ AFONSO DA. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, MALHEIROS EDITORES LTDA, 1996, PS. 204/205. MELLO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 8ª ED., MALHEIROS EDITORES, PP. 63/64.
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