TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020133934AGI - (0014238-04.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
710764
Data de Julgamento:
11/09/2013
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/09/2013 . Pág.: 195
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEICULO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1 - Não se vislumbram óbices a que o Magistrado proceda, em Ação de Busca e Apreensão, ao bloqueio ou restrição de circulação de veículo a fim de assegurar a consecução da medida liminar deferida.
2 - Incumbe ao Poder Judiciário promover, por meio de sua atividade judicante, a adoção de medidas que visem a conferir efetividade às suas decisões, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos e ferramentas que lhe são disponibilizados.
Agravo de Instrumento provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI-20120020292448 TJDFT AGI-20120020156142 TJDFT AGI-20120020009364 TJDFT AGI-20110020143391
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
VENOSA, SÍLVIO DE SALVO. DIREITO CIVIL: TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES E TEORIA GERAL DOS CONTRATOS, 7. ED., SÃO PAULO: ATLAS, 2007, P. 344/345.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -