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Classe do Processo:
20090110321040APC - (0023139-94.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
710677
Data de Julgamento:
28/08/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/09/2013 . Pág.: 117
Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LEI 8.112/90. LICENÇA MÉDICA PARA CUIDAR DE FILHO RECÉM OPERADO. HOMOLOGAÇÃO DO ATESTADO PELO ORGÃO EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

1. O art. 81 da Lei 8.112/90 estabelece que poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família.

2. É obrigação do Estado assegurar os meios necessários para a promoção da saúde de todos e, consequentemente, a completa recuperação dos doentes.

3. O código da Classificação Internacional de Doenças (CID), presente no atestado, refere-se à pessoa em boa saúde acompanhando enfermo.

4. Recurso provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
RJU@ART- 81 INC- 1#CF-88@ART- 6 ART- 196
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