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Classe do Processo:
20120110701808APC - (0019489-34.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
710182
Data de Julgamento:
04/09/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/09/2013 . Pág.: 94
Ementa:
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ESPÓLIO CONTRA UM DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA POSSE EM FAVOR DOS HERDEIROS QUE JÁ RESIDEM NO IMÓVEL.
1.A transmissão da herança abarca tanto a propriedade quanto à posse dos bens, possibilitando ao espólio fazer uso dos instrumentos de proteção da posse, inclusive contra herdeiro que esteja na posse exclusiva do bem sem autorização dos outros herdeiros.
2.Mantém-se a ré e seus filhos menores, também herdeiros do espólio, na posse do imóvel que já habitavam, nada obstando que o espólio ajuíze ação de cobrança de aluguéis, enquanto não finalizada a partilha.
3.Negou-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 1784
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
ANTONINI, MAURO. CÓDIGO CIVIL COMENTADO: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. 7ª ED., SÃO PAULO: MANOLE,2013, P.2139.
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