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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120110701808APC - (0019489-34.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
710182
Data de Julgamento:
04/09/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/09/2013 . Pág.: 94
Ementa:
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ESPÓLIO CONTRA UM DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA POSSE EM FAVOR DOS HERDEIROS QUE JÁ RESIDEM NO IMÓVEL.
1.A transmissão da herança abarca tanto a propriedade quanto à posse dos bens, possibilitando ao espólio fazer uso dos instrumentos de proteção da posse, inclusive contra herdeiro que esteja na posse exclusiva do bem sem autorização dos outros herdeiros.
2.Mantém-se a ré e seus filhos menores, também herdeiros do espólio, na posse do imóvel que já habitavam, nada obstando que o espólio ajuíze ação de cobrança de aluguéis, enquanto não finalizada a partilha.
3.Negou-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ESPÓLIO CONTRA UM DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA POSSE EM FAVOR DOS HERDEIROS QUE JÁ RESIDEM NO IMÓVEL. 1.A transmissão da herança abarca tanto a propriedade quanto à posse dos bens, possibilitando ao espólio fazer uso dos instrumentos de proteção da posse, inclusive contra herdeiro que esteja na posse exclusiva do bem sem autorização dos outros herdeiros. 2.Mantém-se a ré e seus filhos menores, também herdeiros do espólio, na posse do imóvel que já habitavam, nada obstando que o espólio ajuíze ação de cobrança de aluguéis, enquanto não finalizada a partilha. 3.Negou-se provimento ao apelo do autor. (Acórdão 710182, 20120110701808APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2013, publicado no DJE: 11/9/2013. Pág.: 94)
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CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ESPÓLIO CONTRA UM DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA POSSE EM FAVOR DOS HERDEIROS QUE JÁ RESIDEM NO IMÓVEL.
1.A transmissão da herança abarca tanto a propriedade quanto à posse dos bens, possibilitando ao espólio fazer uso dos instrumentos de proteção da posse, inclusive contra herdeiro que esteja na posse exclusiva do bem sem autorização dos outros herdeiros.
2.Mantém-se a ré e seus filhos menores, também herdeiros do espólio, na posse do imóvel que já habitavam, nada obstando que o espólio ajuíze ação de cobrança de aluguéis, enquanto não finalizada a partilha.
3.Negou-se provimento ao apelo do autor.
(
Acórdão 710182
, 20120110701808APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2013, publicado no DJE: 11/9/2013. Pág.: 94)
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ESPÓLIO CONTRA UM DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA POSSE EM FAVOR DOS HERDEIROS QUE JÁ RESIDEM NO IMÓVEL. 1.A transmissão da herança abarca tanto a propriedade quanto à posse dos bens, possibilitando ao espólio fazer uso dos instrumentos de proteção da posse, inclusive contra herdeiro que esteja na posse exclusiva do bem sem autorização dos outros herdeiros. 2.Mantém-se a ré e seus filhos menores, também herdeiros do espólio, na posse do imóvel que já habitavam, nada obstando que o espólio ajuíze ação de cobrança de aluguéis, enquanto não finalizada a partilha. 3.Negou-se provimento ao apelo do autor. (Acórdão 710182, 20120110701808APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2013, publicado no DJE: 11/9/2013. Pág.: 94)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 1784
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
ANTONINI, MAURO. CÓDIGO CIVIL COMENTADO: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. 7ª ED., SÃO PAULO: MANOLE,2013, P.2139.
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