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Classe do Processo:
20070110907118RSE - (0059164-77.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
709764
Data de Julgamento:
05/09/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JOSÉ GUILHERME
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/09/2013 . Pág.: 184
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. APELAÇÃO DA VÍTIMA DO FATO TÍPICO EM FACE DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO NÃO RECEBIDA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO-CABIMENTO DO RECURSO MANEJADO. RECURSO NÃO-CONHECIDO.

1. Incabível o manejo de Recurso em Sentido Estrito, pela vítima do fato típico, para atacar decisão de juiz de primeiro grau que não conheceu do recurso de apelação em face de decisão que arquiva o feito, em razão da falta de interesse processual da parte.
2. Recurso NÃO CONHECIDO.
Decisão:
NÃO CONHECEU DO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT RSE-20100112114226 TJDFT RSE-20100110045355 TJDFT RSE-20110610131876
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART- 395 INC- 2 ART- 589 ART- 268#CP-40@ART- 168 PAR- 1 ART- 109 ART- 110
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -