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Classe do Processo:
20110310361228EIR - (0035515-38.2011.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
708497
Data de Julgamento:
05/08/2013
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
SOUZA E AVILA
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/09/2013 . Pág.: 163
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ART. 306, CAPUT, E ART. 309, DO CTB. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE.
A discricionariedade judicial no que tange à fixação das condições necessárias ao deferimento da suspensão condicional do processo restringe-se àquelas dispostas no §2º do art. 89 da Lei nº 9.099/1995. Não abrange as condições citadas nos incisos de I a IV do §1º do citado dispositivo, entre as quais se inclui o comparecimento mensal do réu em Juízo para justificar suas atividades, cuja imposição é obrigatória, nos termos da lei de regência.
Embargos infringentes conhecidos e não providos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, EXCLUSÃO, EXIGÊNCIA, COMPARECIMENTO, RÉU, JUÍZO, CONDIÇÃO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DIREÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, INFLUÊNCIA, ÁLCOOL, FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO, NECESSIDADE, AVALIAÇÃO, JUIZ, SITUAÇÃO FÁTICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20100310338037 STJ RESP-683613/DF
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CTB@ART- 306 CAPUT ART- 309#LJE@ART- 89 PAR- 1 INC- 1 INC- 2 INC- 3 INC- 4 ART- 89 PAR- 2
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