TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130910056853APR - (0005476-69.2013.8.07.0009 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
706561
Data de Julgamento:
22/08/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/08/2013 . Pág.: 199
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE. ATOS INFRACIONAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deverá ser recebida apenas em seu efeito devolutivo se inexistente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao menor de idade.
II - A simples ausência do Laudo de Exame de Corpo de Delito é incapaz de afastar a comprovação da materialidade da tentativa de homicídio, já que, conforme o art. 168 do Código de Processo Penal, excepcionalmente a prova testemunhal poderá suprir a pericial.
III - O direito constitucional de permanecer em silêncio, previsto no inc. LXIII do art. 5º da Constituição da República Federativa, não abrange a possibilidade de o menor apreendido em flagrante atribuir-se nome falso com o objetivo de ocultar sua verdadeira identidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
IV - O princípio da gradação não impede a aplicação da medida socioeducativa de internação quando a sua necessidade for evidenciada pela gravidade em concreto do ato infracional, praticado de modo violento, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, e pelas condições pessoais e sociais do menor infrator, as quais indicam a necessidade da atuação efetiva do Estado a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade.
V - Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR - 20120130002697 STJ HC - 112176/MS
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
ECA-90@ART- 112 INC- 6 ART- 215
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -