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Classe do Processo:
20130020115680AGI - (0012399-41.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
706540
Data de Julgamento:
21/08/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/09/2013 . Pág.: 127
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE EXAMES. ELIMINAÇÃO. PRAZO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO.
1. Configura violação ao princípio da isonomia a eliminação de candidato de certame público com base na não apresentação de um dos exames médicos solicitados na respectiva fase, ao tempo em que se permite aos demais candidatos a apresentação de exames complementares durante o prazo recursal.
2. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI-20120020173739
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 37
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -