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Classe do Processo:
20120111057414APC - (0029383-34.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
706026
Data de Julgamento:
21/08/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/08/2013 . Pág.: 208
Ementa:
CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDAE CIVIL OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCÊNDIO EM POSTO DE COMBUSTÍVEIS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA.
I - Configurada a falha na prestação do serviço decorrente de negligência do empregado que veio a causar incêndio, o fornecedor responde de forma objetiva por eventual dano causado ao consumidor, nos termos do art. 14, caput, do CDC.
II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano.
III - Negou-se provimento aos recursos.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 14 PAR- 3
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -