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Classe do Processo:
20130020147288CCP - (0015579-65.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
704803
Data de Julgamento:
19/08/2013
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/09/2013 . Pág.: 57
Ementa:
Competência territorial. Código de Defesa do Consumidor. Declinação de ofício para a do domicílio dos réus.
1 - Contrato de abertura de crédito para capital de giro para a atividade do profissional não se submete às normas de proteção ao consumidor.
2 - Tratando-se de competência territorial, relativa, se o autor opta por ajuizar a ação em circunscrição judiciária do foro do contrato, ao juiz não é dado declinar, de ofício, da competência para a circunscrição de domicílio dos réus.
3 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado: 3ª Vara de Execuções de Título Extrajudiciais - DF.
Decisão:
AFIRMOU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
706573
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, FORO, DOMICÍLIO, RÉU, IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, COMPETÊNCIA TERRITORIAL, COMPETÊNCIA RELATIVA, SÚMULA, STJ.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -