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Classe do Processo:
20130710036815ACJ - (0003681-34.2013.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
704474
Data de Julgamento:
20/08/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/08/2013 . Pág.: 298
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO. MÓVEIS PLANEJADOS. NÃO MONTADOS. NÃO ENTREGUES. ATRASO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSÍVEL. MULTA CONTRATUAL. CABÍVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. EXCEPCIONALIDADES AUSENTES. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, E NO MÉRITO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não sendo indispensável a perícia para apuração dos fatos os Juizados Especiais são competentes para conhecer da ação.
2.Os móveis planejados só podem ser considerados entregues após a montagem eis que antes disso são peças inúteis. O prazo contratual de entrega inclui a montagem, havendo atraso quando esta não é realizada.
3.A determinação de realizar a montagem dos móveis não pode ser considerada obrigação impossível na medida em que o fornecedor firmou contrato assumindo essa obrigação.
4.Havendo atraso na montagem correta a cominação de obrigação de fazer, sob pena de multa e aplicação da multa penal contratual.
5.O descumprimento contratual, sem maiores consequências, não enseja reparação de dano moral.
6.Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e no mérito parcialmente provido para afastar a condenação em reparar danos morais.
7.Recorrente vencedor em parte, sem sucumbência.
Decisão:
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -