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Classe do Processo:
20110910268837APR - (0026426-70.2011.8.07.0009 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
704309
Data de Julgamento:
15/08/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/08/2013 . Pág.: 181
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ARTIGO 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.
1. A amplitude dos vocábulos contidos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) permite a subsunção de um excepcional leque de condutas em seu texto. Por consequência, o subjetivismo do intérprete permite ilações valorativas, que podem, inclusive, reduzir ou aumentar a eficácia do tipo penal. Destarte, a análise da configuração ou não deste delito deve ser feita casuisticamente, levando em consideração a intensidade da violação ao bem jurídico e as circunstância em que se deram os atos.
2. Os atos libidinosos, por tempo juridicamente relevante, somados ao planejamento do delito, a forma de convencer a criança (fazendo-a "aceitar" o abuso, confundindo-a com a retribuição em doce) e a orientação para que não contasse os fatos à sua genitora revelam que a conduta do réu não se restringiu aos contornos da contravenção penal, mas assumiram a relevância de crime sexual contra vulnerável.
3. A prática do crime de estupro de vulnerável restou configurada, pois a conduta do apelante consistiu em um verdadeiro constrangimento violento contra a dignidade sexual da criança e não apenas em mero incômodo ou perturbação à sua vergonha ou timidez.
4. Recurso provido.

Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LCP-41@ART- 61#CP-40@ART- 217SIMBOLOHIFENTJDFTA
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
NUCCI, GUILHERME DE SOUZA. LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS COMENTADAS. 5ª ED. SÃO PAULO: RT., 2010. P. 223. MACIEL, SÍLVIO. LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL, 2ª ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2010. P. 165.
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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