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Classe do Processo:
20130020073248MSG - (0008146-10.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
702871
Data de Julgamento:
06/08/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/08/2013 . Pág.: 13
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA - FRATURA NO BRAÇO - PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE SE SUBMETER À CIRURGIA NA REDE PÚBLICA - PARECER MÉDICO CONTRÁRIO À PRETENSÃO. Não existe direito líquido e certo à realização de cirurgia pelo sistema público de saúde se, mediante avaliação clínica especializada, concluiu-se que existem outras formas de tratamento mais recomendadas para o problema apresentado pelo impetrante. Segurança denegada.
Decisão:
DENEGADA A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STJ RMS-30746/MG
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -