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Classe do Processo:
20130020068228MSG - (0007634-27.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
702210
Data de Julgamento:
06/08/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/08/2013 . Pág.: 107
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - COISA JULGADA MATERIAL - AFASTADA - TCDF - INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE - SOLICITAÇÃO PAGAMENTO - REALIZAÇÃO DESPESAS - AUSÊNCIA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - BOA-FÉ AFASTADA - WRIT DENEGADO.
1. Os descontos mensais em folha de pagamento de servidor público militar, para restituição ao erário de verba recebida a título de indenização de despesas com transporte, caracterizam a renovação mensal da lesão. Preliminar de decadência rejeitada. Precedente jurisprudencial do STJ.
2. O julgamento de improcedência de pedido formulado em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa por ausência de provas não faz coisa julgada material, e não vincula processo administrativo perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, para apuração de irregularidades na percepção de verbas públicas.
3. A solicitação à Administração de pagamento de indenização de despesas com o transporte de dependentes, empregada doméstica e veículo, em razão de viagem empreendida por militar em Missão Oficial a El Salvador, sem a prova pré-constituída de sua efetiva realização, afasta a alegada boa-fé na percepção da verba.
4. Segurança denegada. Unânime.
Decisão:
REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA. DENEGADA A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -