TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020030605ADI - (0003531-74.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
700691
Data de Julgamento:
23/07/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2014 . Pág.: 81
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 5.014/13. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS OU NÃO, CHAMADOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PARÂMETRO DE CONTROLE. COMPETÊNCIA DO TJDFT. REQUISITOS CRIADOS SEM BASE TÉCNICA E QUE PRATICAMENTE EXCLUEM AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DAS REFERIDAS CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS. CARTELIZAÇÃO E AUMENTO DE PREÇOS PREVISTOS PELA PRÓPRIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DF. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE VISTO SOB A PERSPECTIVA DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
1.Considerando que a própria Lei Orgânica do Distrito Federal é o instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade da Lei Distrital impugnada (CF, art. 125, §2º), foi afastada a preliminar e declarada a competência dessa Egrégia Corte de Justiça para apreciar a Ação Direta.
2.Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de Lei Distrital, cláusula de caráter remissivo, que, inscrita na Lei Orgânica, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro.
3.É aturada a jurisprudência que veda a abusividade da atividade legislativa do Estado. Todas as normas emanadas do Poder Público devem ajustar-se à cláusula que consagra, em sua dimensão material, o princípio do substantive due process of law (CF, art. 5º, LIV). Nesse sentido, o "postulado da proporcionalidade qualifica-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais" (RE 200844-AgR). Nesse contexto, o que se afere na ação é se a Lei Distrital nº 5.014/2013 atende aos elementos parciais (ou subprincípios) do princípio da proporcionalidade, quais sejam: (a) adequação (também designado de pertinência ou aptidão), (b) necessidade e (c) proporcionalidade em sentido estrito.
4.Em análise do texto normativo, fica claro que o meio escolhido (os índices exigidos) pela norma impugnada não é adequado ao fim que se tenta alcançar (resguardar os interesses financeiros da Administração Pública). Nesse sentido, a Lei Distrital não se reveste do necessário coeficiente de adequação (pertinência ou aptidão).
5.A norma pode ser compreendida como um ativo inibidor da concorrência. Uma verdadeira barreira à entrada de concorrentes no mercado relevante de prestação de serviços terceirizados na Administração Pública do Distrito Federal gerando um verdadeiro poder de mercado. O abalo do princípio pela conduta anticompetitiva, possui nítido objetivo de eliminar (ou, no mínimo, diminuir) a concorrência.
6.Considerando que o parâmetro tomado como base fática da norma diz respeito à Administração Federal, apresentando estrutura administrativa e condições financeiro-orçamentárias completamente diversas do âmbito distrital, a Lei Distrital nº 5.014/2013 não observa o princípio da proporcionalidade como proibição de excesso.
7.Julgado procedente o pedido, para declarar, em tese e com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade material da Lei Distrital 5014, de 11 de janeiro de 2013.
Decisão:
PRELIMINARES REJEITADAS. UNÂNIME. NO MÉRITO, REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ACOLHIDA A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, LICITAÇÃO, SERVIÇO, TERCEIRIZAÇÃO, CONTINUIDADE, IMPOSIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, HABILITAÇÃO, INVIABILIDADE, ATIVIDADE EMPRESARIAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCOMPATIBILIDADE, LIVRE CONCORRÊNCIA, INOBSERVÂNCIA, INTERESSE PÚBLICO, EXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, FORMA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, CARACTERIZAÇÃO, VÍCIO MATERIAL, NECESSIDADE, INCIDÊNCIA, EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
OBSERVAÇÃO
STF AGRRE-200844
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 5 INC- 54#@DIS LEI-5014/2013#LC@ART- 27 ART- 28 ART- 29 ART- 30 ART- 31 ART- 32#LODF-93@ART- 2 PAR- ÚNICO ART- 17 PAR- 1 PAR- 2 ART- 19 ART- 26#LODF-93@ART- 53 ART- 41 PAR- 1 INC- 4 ART- 100 INC- 6 INC- 10 ART- 158 INC- 4 INC- 5#LODF-93@ART- 158 PAR- ÚNICO
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
QUEIROZ FILHO, ANTÔNIO DE LIÇÕES DE DIREITO PENAL. PREFÁCIO DE ALCEU AMOROSO LIMA. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 1966, P. 100. CARVALHO, IVAN LIRA DE. A INTERPRETAÇÃO DA NORMA JURÍDICA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, V. 82, N. 693, P. 50-58, JUL. 1993.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -