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Classe do Processo:
20130020092288AGI - (0010053-20.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
699644
Data de Julgamento:
24/07/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Relator Designado:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/08/2013 . Pág.: 90
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO. ENTIDADE RELIGIOSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O texto constitucional é claro ao dispor sobre a impossibilidade de tributação do IPTU de patrimônio, renda ou serviços de organização religiosa, sem fins lucrativos. É o caso da Mitra Arquidiocesana de Brasília.
2. Preconiza o verbete n. 724 da jurisprudência consolidada do excelso Supremo Tribunal Federal: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades". Isso significa que é estéril, à luz da imunidade que milita em favor da agravante, a discussão a respeito dos efeitos jurídicos do fato de ser nu-proprietária do imóvel, com reserva de usufruto, objeto da cobrança do IPTU.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO, MAIORIA, VENCIDO O EMINENTE RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O EMINENTE DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, ACOLHIMENTO, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NULIDADE, CDA, COBRANÇA, IPTU, ENTIDADE RELIGIOSA, EXISTÊNCIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, RECONHECIMENTO, FAZENDA PÚBLICA, NECESSIDADE, EXTINÇÃO, EXECUÇÃO FISCAL. VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, REJEIÇÃO, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, OBSERVÂNCIA, IMÓVEL, OBJETO, DOAÇÃO, DOADOR, BENEFICIÁRIO, USUFRUTO VITALÍCIO, INADMISSIBILIDADE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, REGULARIDADE, COBRANÇA, DÉBITO, IMPOSTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO TRIBUTÁRIO
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20010110012366 STJ RESP-1111202/SP STJ AGRGARESP-12591/RJ STF RE-325822 STF AI-740944/PR
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
CARVALHO, PAULO DE BARROS. CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 24 ED. SÃO PAULO: ED. SARAIVA, 2012, P. 236.
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