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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120310080687APR - (0007630-15.2012.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
697352
Data de Julgamento:
25/07/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/08/2013 . Pág.: 192
Ementa:
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. Provadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, pela confissão do réu e pelo depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante, mantém-se a sentença que o condenou.
2. O pedido de isenção de custas processuais, deve ser dirigido ao juízo da execução.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AU (Acórdão 697352, 20120310080687APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, , Revisor: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/7/2013, publicado no DJE: 1/8/2013. Pág.: 192)
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AU
(
Acórdão 697352
, 20120310080687APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, , Revisor: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/7/2013, publicado no DJE: 1/8/2013. Pág.: 192)
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AU (Acórdão 697352, 20120310080687APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, , Revisor: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/7/2013, publicado no DJE: 1/8/2013. Pág.: 192)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20100310190720 TJDFT APR-20110510237880
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-231 #CP-40@ART- 33 PAR- 2 AL- C ART- 44
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -