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Classe do Processo:
20120310080687APR - (0007630-15.2012.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
697352
Data de Julgamento:
25/07/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/08/2013 . Pág.: 192
Ementa:
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. Provadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, pela confissão do réu e pelo depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante, mantém-se a sentença que o condenou.
2. O pedido de isenção de custas processuais, deve ser dirigido ao juízo da execução.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20100310190720 TJDFT APR-20110510237880
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-231 #CP-40@ART- 33 PAR- 2 AL- C ART- 44
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -