TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020136403AGI - (0014486-67.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
693048
Data de Julgamento:
10/07/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/07/2013 . Pág.: 144
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CDC. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO REGIDA PELO EOAB. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. Não se aplica o CDC em relação contratual entre cliente e advogado para a prestação de serviços advocatícios, mas, sim, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - Lei nº 8.906/94. A competência territorial é relativa não podendo ser conhecida de ofício pelo juiz. Súmula 33 do STJ. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
303278
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, ATO DE OFÍCIO, DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, PROSSEGUIMENTO, AÇÃO JUDICIAL, PREVALÊNCIA, FORO, DOMICÍLIO, RÉU, RELAÇÃO DE CONSUMO, IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, COMPETÊNCIA TERRITORIAL, COMPETÊNCIA RELATIVA, STJ SÚMULA 33.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -