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Classe do Processo:
20120910196472ACJ - (0019647-65.2012.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
691867
Data de Julgamento:
02/07/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
JOÃO LUIS FISCHER DIAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/07/2013 . Pág.: 253
Ementa:
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRESERVATIVO ENCONTRADO DENTRO DE EMBALAGEM UTILIZADA DE CREME DE LEITE. REPARAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, defeitos estes constatados quando não fornecem a segurança que o consumidor dele pode esperar (artigo 14 do CDC).
2. Não se qualifica como mero aborrecimento do cotidiano, imune à necessária reparação ou compensação por danos morais, a falha do serviço de conservação dos alimentos fornecidos pela ré a seus consumidores, que culmina na existência de um preservativo dentro da embalagem destinada ao consumo.
3. Configurada a ausência de dever de cuidado, segurança e higiene da empresa requerida quanto à conservação dos alimentos fornecidos ao consumidor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Precedente: (Acórdão n.513780, 20100110007473ACJ, Relator: JOSÉ GUILHERME, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 03/06/2011, Publicado no DJE: 24/06/2011. Pág.: 169)
3. Recurso conhecido e provido, para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em decorrência do fato noticiado nos autos, sendo suficiente esse valor para os fins de direito atinentes à indenização por danos morais.
4. Sem honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT ACJ-20100110007473
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LJE@ART- 19 ART- 55#CDC-90@ART- 14
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -