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Classe do Processo:
20100110573038APC - (0023997-91.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
690902
Data de Julgamento:
03/07/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/07/2013 . Pág.: 180
Ementa:
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ASSINATURA EM BRANCO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA.
I - A alegação de aposição de assinatura em documento em branco requer prova contundente nesse sentido, o que não ocorreu na espécie. Além disso, tal prática implica, em princípio, aquiescência com os termos que nele venham a ser inscritos, não acarretando, por si só, a nulidade do negócio jurídico entabulado.
II - Se ausente qualquer nulidade e presentes os pressupostos de validade do negócio jurídico, não há falar em inexistência de relação jurídica e de dano moral.
III - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO.DESPROVIDO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
272476
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, (DANO MORAL), INEXISTÊNCIA, PROVA, NEXO DE CAUSALIDADE, PREJUÍZO EFETIVO, HONRA, DESCARACTERIZAÇÃO, ATO ILÍCITO, MERO ABORRECIMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -