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Classe do Processo:
20080710320269APC - (0003363-27.2008.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
690476
Data de Julgamento:
03/07/2013
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Revisor:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/07/2013 . Pág.: 154
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL. LIXO EM RECIPIENTE DE REFRIGERANTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- A existência de lixo em recipiente lacrado de refrigerante não configura, por si só, dano moral.
- Se o conteúdo do recipiente não chegou a ser ingerido, mormente porque detectado o defeito antes do consumo, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de dano moral.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
270270
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, (DANO MORAL, DANO MATERIAL), INEXISTÊNCIA, PROVA, NEXO DE CAUSALIDADE, PREJUÍZO EFETIVO, HONRA, DESCARACTERIZAÇÃO, ATO ILÍCITO, MERO ABORRECIMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -