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Classe do Processo:
20120111217304APC - (0006438-02.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
689069
Data de Julgamento:
26/06/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ESDRAS NEVES
Revisor:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/07/2013 . Pág.: 146
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BOX. NOVA FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TELEVISÃO. DECRETOS Nº 32.093/2010 E 32.844/2011. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE OCUPANTE DE BOX NA ANTIGA LOCALIZAÇÃO DA FEIRA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. -Os Decretos nºs. 32.093/2010 e 32.844/2011 exigem, como requisito para ser contemplado com a redistribuição de espaços na nova Feira da Torre de Televisão, a condição de anterior ocupante de um box, não sendo suficiente para tanto a comercialização de artesanato na condição de ambulante no local. A ausência de provas quanto aos atos tendentes à instauração de processo administrativo obsta o seu acatamento como meio idôneo a comprovar eventual inação do Poder Público. -Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED DEL-32093/2010 ART- 9 ART- 2#@FED DEL-32487/2011 ART- 9 INC- 1 ART- 5 ART- 6
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -