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Classe do Processo:
20120020045043ADI - (0004508-03.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
688353
Data de Julgamento:
02/04/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/08/2013 . Pág.: 41
Ementa:
DISTRITAL Nº 4.748, DE 2/2/2012. DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL, EM FEIRAS, SEM PRÉVIA LICITAÇÃO, ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
A dispensa de licitação está definida no art. 24 da Lei 8.666/1993, sendo defeso ampliar as hipóteses ali prescritas.
Procedente a alegação de inconstitucionalidade material a contaminar dispositivos da Lei Distrital nº 4.748, de 2/2/2012, porque não compete ao Distrito Federal dispensar licitação para transferência das permissões de uso dos espaços públicos para herdeiros ou prepostos e a permanência dos atuais ocupantes por quinze anos, a exemplo do que fez ao editar tal Lei, vez que as exceções à regra da obrigatoriedade da licitação são fixadas em lei federal.
Declarada, com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade material dos artigos 9º, 10, 11, 22 e 34, da Lei Distrital nº 4.748, de 2/2/2012. Maioria.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. MAIORIA.
Sucessivo ao:
674309
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL 4900/2012, (PRORROGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, ATIVIDADE ECONÔMICA, NECESSIDADE, LICITAÇÃO), GDF, REVOGAÇÃO, PERMISSÃO DE USO, INADMISSIBILIDADE, CONTINUIDADE, PRAZO, COMÉRCIO, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, REQUISITOS, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, INTERESSE PÚBLICO, VÍCIO MATERIAL, EFEITO EX NUNC. LODF. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, ADIN, PERMANÊNCIA, OCUPAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, PREVISÃO LEGAL, DESNECESSIDADE, LICITAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, EFEITO EX NUNC, EFEITO ERGA OMNES, DIREITO ADQUIRIDO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -