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Classe do Processo:
20120710334126ACJ - (0033412-12.2012.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
688091
Data de Julgamento:
18/06/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2013 . Pág.: 301
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. COMPRA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FALHA NA INFORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO FINANCIAMENTO FACE À PARTICIPAÇÃO ANTERIOR DO PROGRAMA PAR (PROGRAMA DE ARREDAMENTO RESIDENCIAL). DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO DAS PARTES AO ESTADO INICIAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS (R$ 4.015,53). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95. Condenada a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -