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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120130033990APR - (0003375-81.2012.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
686596
Data de Julgamento:
20/06/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/06/2013 . Pág.: 179
Ementa:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERESSE DE AGIR. AUTONOMIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE APLICADA.
Comprovada a prática do ato infracional pelos adolescentes, há interesse de agir na aplicação de medida socioeducativa. A cada nova infração cabe nova medida socioeducativa, pois todo ato infracional gera demanda autônoma, a qual, ao final do seu processamento, deverá implicar a imposição da medida que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades dos menores.
A atenuante da confissão espontânea não se aplica aos inimputáveis, pois para estes não há de se falar em aplicação subsidiária dos artigos 59 e 65, ambos do Código Penal.
Inviável aplicar medida mais branda. A concreta gravidade do ato infracional, as inúmeras passagens dos menores na senda infracional, a insuficiência das medidas anteriormente aplicadas para ressocializar os jovens, além de suas necessidades pessoais e sociais são circunstâncias que preenchem os requisitos do artigo 122 do ECA para impor a medida socioeducativa de internação ao jovens.
Apelo desprovido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
Sucessivo ao:
373743
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, INTERNAÇÃO, PRAZO INDETERMINADO, DIFICULDADE, ADOLESCENTE, REINTEGRAÇÃO, SOCIEDADE, GRAVIDADE, REITERAÇÃO, ATO INFRACIONAL, LEGALIDADE. SEGREDO DE JUSTIÇA.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLE (Acórdão 686596, 20120130033990APR, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/6/2013, publicado no DJE: 25/6/2013. Pág.: 179)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLE
(
Acórdão 686596
, 20120130033990APR, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/6/2013, publicado no DJE: 25/6/2013. Pág.: 179)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLE (Acórdão 686596, 20120130033990APR, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/6/2013, publicado no DJE: 25/6/2013. Pág.: 179)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -