TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120110031979APO - (0000417-10.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
685615
Data de Julgamento:
19/06/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/06/2013 . Pág.: 166
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO.
É assegurado ao servidor a participação em curso de formação profissional, em razão de aprovação em concurso público, sem prejuízo da remuneração, durante a realização do curso de formação. Apelação e remessa de ofício não providas.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
270317
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DISPENSA, ASSINATURA, FOLHA DE PONTO, SERVIDOR PÚBLICO, DF, POLÍCIA CIVIL, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, DIREITO, PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA, CURSO DE FORMAÇÃO, INEXISTÊNCIA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, VALOR, ESTABILIDADE, OPÇÃO, VENCIMENTOS, CARGO EFETIVO, AFASTAMENTO, ISONOMIA, RAZOABILIDADE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -