TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090110505965APC - (0001957-52.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
685527
Data de Julgamento:
19/06/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Revisor:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/06/2013 . Pág.: 59
Ementa:
ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR CURADORA DE PENSIONISTA JÁ FALECIDA. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria tem entendimento majoritário no sentido de ser dispensada ao servidor a restituição ao erário de valores recebidos indevidamente, não só em razão do caráter alimentar dos vencimentos, mas, principalmente, por conta da presença da boa-fé do servidor aliada à interpretação equivocada da administração que determinou o pagamento errôneo.
Entretanto, tratando-se de pensão paga após o falecimento da beneficiária, o saque das quantias pela curadora afasta a boa-fé do recebimento.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -