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Classe do Processo:
20120110688513ACJ - (0068851-05.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
685326
Data de Julgamento:
11/06/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/06/2013 . Pág.: 245
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA E TAXA DE ENTREGA EM RAZÃO DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO POR TELEFONE (CALL CENTER) PARA SHOW DE MÚSICA. ABUSIVIDADE DECLARADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM DOBRO (ART. 42 DO CDC). SENTENÇA REFORMADA. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO RECORRIDO.

1. A relação contratual formalizadas entre as partes está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor.

2. O inciso X, do art. 39 considera abusiva a prática de elevar sem justa causa o preço do serviço prestado pelo fornecedor.

3. A taxa de entrega revela-se abusiva quando cobrada do consumidor que adquiriu o ingresso pelo telefone e que o retirou nas bilheterias do show, não usufruindo do serviço de entrega em domicílio.

4. A abusividade da taxa de conveniência consiste na ausência de prova de custos diferenciados para o fornecedor manter a estrutura de venda via call center daquela posta à disposição ao consumidor no sistema físico, ou seja, "na boca da bilheteria", além de revelar-se despropositada a fixação do valor da referida taxa no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre todos os tipos de ingresso, do mais econômico ao de maior valor.

5. Configurada a abusividade na cobrança das taxas de referência, impõe-se a restituição dos valores pagos, na forma dobrada, segundo inteligência do art. 42 do CDC.
6. Recurso conhecido e provido. Condenado o recorrido no pagamento das custas e honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Decisão:
CONHECER. PROVER O RECURSO. UNÃNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 42 ART- 39 INC- 10
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -