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Classe do Processo:
20120110730422APC - (0020368-41.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
684064
Data de Julgamento:
12/06/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/06/2013 . Pág.: 178
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CDC. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO BANCO. DIREITO DE REGRESSO DO COMERCIANTE.
1.Havendo adequação entre o pleito (reparação de dano), e a via processual (ação de indenização), e sendo útil o provimento judicial, está presente o interesse de agir.
2.Ocorrendo falha na prestação do serviço, todas as vítimas do evento equiparam-se aos consumidores (CDC 17).
3.Havendo nexo causal entre a conduta do banco e o dano suportado pelo autor, fica caracterizado o dever de indenizar os danos materiais sofridos por este.
4.Deu-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DANO MATERIAL, ABERTURA, CONTA CORRENTE, FRAUDE, TERCEIRO, DEFEITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EQUIPARAÇÃO, LOJA, CONSUMIDOR, NEGLIGÊNCIA, BANCO, NEXO DE CAUSALIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STJ RESP-448586
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -