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Classe do Processo:
20130020024630AGI - (0002879-57.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
683798
Data de Julgamento:
05/06/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/06/2013 . Pág.: 216
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. FREQUÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS. INSTALAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO. SUSPENSÃO. DECISÃO CONFIRMADA.

1. Se o prazo de trinta dias no curso do qual cumpria à autoridade administrativa providenciar medidas adequadas à perfeita compreensão do sistema eletrônico de ponto transcorre sem que sejam adotadas, cumpre ao Juízo da ação principal averiguar eventual descumprimento à ordem judicial e adotar as medidas cabíveis.

2. Despicienda a ampliação do prazo de suspensão da implantação do controle eletrônico, pois uma vez comprovado o descumprimento à ordem judicial, prevalecerão inalterados os efeitos da liminar antes concedida.

3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI - 20120020195867 TJDFT AGI - 20110020079561
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -