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Classe do Processo:
20120110548390ACJ - (0054839-83.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
683736
Data de Julgamento:
30/04/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/06/2013 . Pág.: 322
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE BANCO DE DADOS COM INFORMAÇÕES SOBRE A PESSOA. PESSOA PROCESSADA E ABSOLVIDA CRIMINALMENTE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 82, § 5º. da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso XI, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2 - Em face do que dispõem os incisos XXXIII e LXXII da Constituição Federal, pode o Estado manter sistema de banco de dados com informações relevantes sobre pessoas que foram investigadas ou submetidas a processos judiciais.
3 - A absolvição em processo criminal, em face de ter sido, em sede recursal, reconhecido que o autor não concorrera para a prática do crime, não é justificativa suficiente para excluir os registros criminais sobre a investigação e o processo.
4 - Sem prática de ilícito não há lugar para condenação por danos morais. Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos.
5 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 400,00, pelo recorrente.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA. VENCIDO O 2º VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, MANUTENÇÃO, BANCO DE DADOS, PESSOA FÍSICA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, OCORRÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, NECESSIDADE, EXCLUSÃO, NOME, BANCO DE DADOS, VIOLAÇÃO, DIGNIDADE, PERSONALIDADE, APELANTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LJE@ART- 82 PAR- 5#RITRDF@ART- 12 INC- 11 ART- 98 ART- 99#CF-88@ART- 5 INC- 33 INC- 72
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -