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Classe do Processo:
20130020114700HBC - (0012300-71.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
683527
Data de Julgamento:
06/06/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
GEORGE LOPES LEITE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/06/2013 . Pág.: 159
Ementa:
HABEAS CORPUS CONTRA DOSIMETRIA DA PENA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA.
1 A impetração questiona a dosimetria de processo cuja apelação foi apreciada por esta Corte por acórdão transitado em julgado. A decisão colegiada tem efeito substitutivo à sentença, de sorte que a autoridade coatora é o próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o que implica a competência do Superior Tribunal de Justiça para a análise dos autos, conforme artigo 105, inciso I, alínea "c", da Constituição da República.
2 Competência declinada para o Superior Tribunal de Justiça.
Decisão:
DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 105 INC- 1 AL- C
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -