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Classe do Processo:
20120020115353ADI - (0011552-73.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
683436
Data de Julgamento:
28/05/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/06/2013 . Pág.: 142
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ICMS. LEIS DISTRITAIS 4.808/12 E 4.878/12. NORMA POSTERIOR. INTERESSE PROCESSUAL. ALÍQUOTAS INTERNAS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSENSO DOS ESTADOS.
I - A edição de norma regulando a matéria da mesma forma não prejudica a análise da inconstitucionalidade já deduzida em ação direta, nos termos da orientação firmada pelo STF no julgamento das ADIs 2158 e 2189. O controle concentrado evita a multiplicação de conflitos sobre o tema na via difusa. Havendo aditamento da petição inicial, para avaliação extensiva da Lei editada posteriormente, permanece hígida a controvérsia jurídica sobre a constitucionalidade das alíquotas de ICMS, previstas nas Leis Distritais 4.808/12 e 4.878/12. Rejeitada a preliminar de perda do interesse processual.
II - Salvo na hipótese de deliberação consensual dos Estados, as alíquotas internas de ICMS, conforme previsão dos arts. 134, inc. IV, e 135, inc. I, da LODF, não podem ser inferiores àquelas previstas para as operações interestaduais.
III - Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei Distrital 4.808/12, bem como dos arts. 1º, inc. I, 2º e 3º da Lei Distrital 4.878/12, com efeitos ex tunc e erga omnes.
Decisão:
AFASTOU-SE A PRELIMINAR POR MAIORIA. JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CMS, GDF), INFERIORIDADE, LEGISLAÇÃO, COBRANÇA, INOBSERVÂNCIA, NORMA, SENADO FEDERAL, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE, INEXIGIBILIDADE, ARRECADAÇÃO, PAGAMENTO DE TRIBUTO, ILEGALIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO, MERCADORIA, COMPRA E VENDA, ESTADO/DF, FUNDAMENTAÇÃO, RISCO, ECONOMIA PÚBLICA, INTERESSE, SOCIEDADE, EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES, LEI DISTRITAL, RITJDFT. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, CONCESSÃO, REDUÇÃO, ALÍQUOTA MÍNIMA, ICMS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMUNICAÇÃO, INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, OBSERVÂNCIA, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, CONVÊNIO, ASSINATURA, TOTALIDADE, ESTADO, DF, DESCARACTERIZAÇÃO, VÍCIO MATERIAL. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO TRIBUTÁRIO
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 155 PAR- 2 INC- 12 AL- G#@STF ADI-2158 STF ADI- 2189 #@DIS LEI-4808/2012 ART-1 ART-2 DIS LEI-4731/2011 DIS LEI-4878/2012 ART-1 PAR-2 FED LEI-9868/1999 ART-3 #@DIS LEI-4878/2012 ART-3 #LODF-93@ART- 126 INC- 2 ART- 131 INC- 1 ART- 134 INC- 1 ART- 134 INC- 4 ART- 135 PAR- 5 INC- 1 ART- 135 PAR- 6 INC- 1
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