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Classe do Processo:
20130020106273CCR - (0011455-39.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
683135
Data de Julgamento:
10/06/2013
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/06/2013 . Pág.: 54
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MAUS TRATOS PRATICADO PELOS NETOS CONTRA SUA AVÓ - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES - INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.343/2006 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. A relação existente entre a vítima e o sujeito ativo deve ser analisada concretamente, para verificar se é aplicável a Lei Maria da Penha. Precedentes.
2. Se os autos noticiam possível ocorrência de maus tratos contra idosa perpetrados pelos seus netos em âmbito doméstico, a hipótese não faz incidir, automaticamente, a Lei Maria da Penha. Na hipótese, a violência descrita, embora praticada no contexto familiar, não decorreu do gênero previsto nessa lei, mas sim em razão da condição da vitima, idosa e possuidora de rendas, que acabam sendo disputadas pelos descendentes. Nota-se, na realidade, evidente conflito entre os núcleos familiares formados pelos filhos da vítima, que se acusam mutuamente de explorarem e maltratarem a idosa.
3. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, declarando competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF, o suscitado.
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
654502
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, JUÍZO, (JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, JULGAMENTO, GENITORES, MAUS TRATOS, AMEÇA, FILHA, VÍTIMA, CRIANÇA), INAPLICABILIDADE, LEI ESPECIAL, LEI MARIA DA PENHA, DESCARACTERIZAÇÃO, GÊNERO, MULHER, FAMÍLIA, CONTEXTO PROBATÓRIO, LUGAR DO CRIME, DEPENDÊNCIA, HIPOSSUFICIÊNCIA, INCOMPETÊNCIA, JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, (EXCESSO, MEIOS NECESSÁRIOS, EDUCAÇÃO), DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, PREVALÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. STJ.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -